Advogada Amanda Mardegam

Revisão de Benefícios do INSS

Revisão de Benefícios do INSS

Advogada Amanda Mardegam

A Revisão dos benefícios do INSS serve para reanalisar o seu benefício já concedido, seja porque você não concorda com o valor que recebe, seja porque possui possibilidade de aumentar o tempo de contribuição, ou até mesmo, se beneficiado por alguma mudança na lei que possibilita também a revisão do benefício ou entendimento firmado pelos Tribunais, como por exemplo: a Revisão da Vida Toda.

Neste texto, vamos explicar o que é a revisão de aposentadorias e pensões, quem pode solicitar a revisão, como é feita a revisão e quais são os principais motivos para solicitar a revisão.

O que é a revisão dos benefícios?

A revisão de aposentadorias e pensões é um processo que permite ao segurado que o INSS reanálise a concessão do benefício, com a finalidade de corrigir alguma informação errada pelo INSS e acrescentar tempo de contribuição, aumentando o valor do benefício.

Qual o prazo para revisar os benefícios?

O prazo para solicitar a revisão dos benefícios é de 10 anos, contados do primeiro dia útil do mês subsequente ao primeiro pagamento.

Exemplo: Se o Segurado deu entrada na Aposentadoria em 10/05/2002, mas ela foi concedida somente em 20/08/2005 e o primeiro pagamento foi em 05/09/2005, o prazo para revisar o benefício começa a contar em 01/10/2005 finalizando-se em 30/09/2015.

Em regra geral, se passar o prazo de 10 anos do primeiro pagamento, infelizmente não terá mais direito em revisar o benefício.

Como é feita a revisão?

Primeiro, precisa analisar o processo da aposentadoria, confrontando as informações constantes na Carta de Concessão, com as Carteiras de Trabalho e a memória de cálculo do INSS.

O processo de aposentadoria deverá ser solicitado junto ao PORTAL MEUINSS.

Por ser uma análise complexa, sempre recomendamos contratar um advogado para analisar e verificar se há possibilidade de revisar os benefícios.

Há dois tipos de revisão dos benefícios: Revisão de Fato e Revisão de Direito

1. Revisão de Fato

A Revisão de fato é aquela quando o INSS não reconhece todos os períodos de tempo de contribuição, quando tem períodos de atividade rural, militar, exposto a agentes nocivos à saúde, para incluir no tempo. Também quando não reconhece todas as contribuições existentes.

Com a apresentação dos documentos corretos, poderá ser solicitado a Revisão, mas atenção, caso os documentos apresentados na Revisão não tiverem sido apresentados no processo de concessão do benefício, os valores dos atrasados não será dos últimos 05 anos, mas a partir do requerimento da Revisão.

2. Revisão de Direito

Já a Revisão de direito é aquela quando há leis ou decisões firmadas pelos Tribunais STJ e STF em grau de repercussão geral, ou seja, válido para todos, que poderão dar direito a reanálise do benefício, como por exemplo Revisão da Vida Toda e para Somar Contribuições Concomitantes.

Há duas Revisões que não possuem prazo de 10 anos, quais sejam: Revisão do Buraco Negro e Revisão do Teto

1. Revisão do Buraco Negro

A Revisão do Buraco Negro é para as pessoas que se aposentaram entre 05/10/1988 a 05/04/1991 e que não tiveram seus 12 últimos salários de contribuição corrigidos pelo INSS.

2. Revisão do Teto

A Revisão do Teto é para as pessoas que se aposentaram entre 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS.

Por serem duas revisões que tratam de reajustamento após o primeiro pagamento, elas não incidem o prazo de 10 anos, ou seja, hoje ainda é possível revisar um benefício concedido entre esse período.

Também não incide o prazo de 10 anos de revisão, quando houve o reconhecimento de períodos de tempo de serviço, através de ação trabalhista, pois neste caso o prazo começa a contar da finalização do processo trabalhista.

Conclusão

A revisão de aposentadorias e pensões é um direito do segurado do INSS e pode resultar em um aumento no valor do benefício.

Lembre-se que o prazo, em regra, é de 10 anos a contar do primeiro pagamento, por isso, caso esteja descontente com o valor do seu benefício, não deixe de consultar advogado especialista para verificar a possibilidade de revisar o seu benefício e de aumentar o valor que atualmente recebe.

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