Advogada Amanda Mardegam

Revisão da Vida Toda

Revisão da Vida Toda

Advogada Amanda Mardegam

A Revisão da Vida Toda (RVT) é um tema que tem sido muito discutido no Brasil nos últimos anos, especialmente entre aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

A RVT é um tipo de revisão de benefícios previdenciários que considera todas as contribuições feitas pelo segurado desde o início da sua vida laboral, e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994, como é atualmente considerado para o cálculo das aposentadorias.

A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 01 de dezembro de 2022, tendo sido publicado o Acórdão em 13 de abril de 2023, onde comprova que os segurados têm direito de pedir a revisão de seus benefícios considerando todas as contribuições realizadas durante toda a sua vida laboral. A decisão beneficiou milhares de pessoas que podem ter direito a receber aposentadorias maiores.

Para entender melhor sobre a Revisão da Vida Toda, é importante conhecer um pouco sobre as regras atuais de cálculo das aposentadorias e pensões do INSS. Atualmente, o cálculo leva em consideração apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando foi instituído o Plano Real e ocorreu uma mudança na forma de cálculo do valor dos benefícios previdenciários. As contribuições anteriores a essa data são desconsideradas, o que pode resultar em um valor de benefício menor para quem contribuiu por muitos anos antes de 1994.

Com a Revisão da Vida Toda, todas as contribuições realizadas ao longo da vida do segurado são consideradas no cálculo do benefício, incluindo as realizadas antes de julho de 1994. Isso pode resultar em um valor de aposentadoria ou pensão maior para quem teve uma vida laboral longa e com contribuições altas em períodos anteriores a 1994.

Algumas informações importantes sobre a Revisão da Vida Toda:

  • Quem pode pedir a revisão: A revisão pode ser solicitada por quem já está aposentado ou é pensionista do INSS e teve contribuições antes de julho de 1994. Também é possível pedir a revisão para benefícios que foram concedidos a partir de 1994, mas que levaram em consideração apenas as contribuições posteriores a essa data.
  • Como é feito o cálculo: Para calcular o valor da aposentadoria ou pensão com a Revisão da Vida Toda, é necessário somar todas as contribuições realizadas pelo segurado desde o início de sua vida laboral, incluindo as realizadas antes de julho de 1994. Essa soma é dividida pelo número de meses trabalhados até a data da concessão do benefício, resultando em uma média de contribuições. Com essa média, é possível aplicar as regras de cálculo do INSS para determinar o valor do benefício.
  • Prazo para pedir a revisão: O prazo para pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos a contar do primeiro pagamento do benefício e não do início do benefício, ou seja, inicia-se a contagem do prazo de 10 anos a contar do primeiro mês subsequente ao primeiro pagamento.
    • Exemplo: Segurado deu entrada na Aposentadoria em 01/02/2010, mas depois de fazer recurso ou processo judicial, o benefício foi concedido em 30/05/2015 e o primeiro pagamento se deu em 10/06/2015.
    • O início da contagem do prazo decadencial é em 01/07/2015 (primeiro mês subsequente ao primeiro pagamento).
    • O fim do prazo de fazer a revisão da vida toda é até 30/06/2025.
  • Valores atrasados: Pode-se cobrar até os últimos 05 anos de atrasados a contar do início da Ação da Revisão da Vida Toda, o que pode gerar atrasados no valor acima de 100 mil reais.
  • Documentos necessários: Para pedir a Revisão da Vida Toda, é necessário apresentar os documentos que comprovem todas as contribuições feitas pelo segurado desde o início da sua vida laboral, como Cópia do Processo de Aposentadoria, Extrato CNIS, Carteiras de Trabalho, Extrato FGTS, Ficha Financeira, entre outros.
  • Possibilidade de aumento ou redução do valor do benefício: É importante lembrar que a Revisão da Vida Toda pode resultar tanto em um aumento quanto em uma redução no valor do benefício. Isso acontece porque nem sempre as contribuições anteriores a 1994 são maiores do que as realizadas depois dessa data. Por isso, é necessário analisar caso a caso para verificar se a revisão é vantajosa ou não, sendo que, somente após fazer o cálculo é possível ter certeza se é vantajoso ou não entrar com a ação da revisão da vida toda.
  • Decisões judiciais: Apesar da decisão do STF de 2022, que reconheceu o direito dos segurados à Revisão da Vida Toda, somente será possível o reconhecimento da revisão do benefício, se for proposta Ação Judicial. Por isso, é importante buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para analisar o caso e verificar se é possível ingressar com uma ação judicial para garantir a revisão.
  • Benefícios que podem ser revisados: Além da aposentadoria por tempo de contribuição, que é a mais comum para quem tem direito à Revisão da Vida Toda, outros benefícios previdenciários podem ser revisados, como a aposentadoria por idade, a aposentadoria especial, a pensão por morte, entre outros.

A Revisão da Vida Toda pode representar uma grande diferença no valor da aposentadoria ou pensão recebida pelos segurados do INSS, principalmente para aqueles que contribuíram por muitos anos antes de julho de 1994. Por isso, é importante estar atento aos seus direitos previdenciários e buscar orientação de um advogado especializado para garantir a revisão e obter um benefício mais justo e adequado às suas contribuições ao longo da vida laboral.

E devido ao prazo de 10 anos para se propor a Revisão da Vida Toda, não perca tempo e entre em contato com nossa especialista agora mesmo.

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