Advogada Amanda Mardegam

Concessão de Pensão por Morte

Concessão de Pensão por Morte

Advogada Amanda Mardegam

A concessão de pensão por morte tem como objetivo amparar financeiramente os dependentes do segurado falecido. 

A seguir, estão os principais pontos que explicam como funciona o processo de concessão:

  • A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado do INSS que esteja aposentado ou que esteja recolhendo para o INSS (possua qualidade de segurado);
  • Dependentes são definidos como cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência, pais e irmãos que comprovem dependência econômica do segurado.
  • Para pessoas separadas ou divorciadas, ainda que tenham renunciado o direito a pensão alimentícia, se comprovar a dependência financeira/economica ou o recebimento de ajuda, poderá ter direito a pensão por morte do falecido;
  • O pedido de concessão deve ser feito pelo dependente interessado no INSS ou no órgão público onde o servidor falecido estava vinculado.
  • O prazo para requerer a pensão por morte é de até 90 dias após o falecimento do segurado ou de 180 dias para os menores, garantindo-se a concessão da pensão e pagamento dos valores desde a data do óbito. Caso requerido em prazo superior, o pagamento se será desde a data do requerimento da pensão por morte.

O valor da pensão por morte é calculada da seguinte forma:

  • Em caso do falecido ser aposentado, será aplicado uma alíquota correspondente a 50% da cota familiar + 10% por dependente, limitado a 100%;
  • Em caso de falecido não aposentadoria, será calculado o valor que ele teria direito de uma aposentadoria por incapacidade permanente (média de 100% das contribuições, multiplicado pelo coeficiente 60% + 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para o homem).
  • Desse valor será aplicado o multiplicador de 50% da cota familiar + 10% por dependente.
  • Quando um dependente perde a condição (filho atingir maioridade, por exemplo), a sua cota parte é extinta do pagamento, não reverte aos demais.
  • Em caso de dependente maior inválido, o valor da pensão por morte corresponderá a 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou que teria direito em receber de aposentadoria por invalidez. 
  • Em caso de novo casamento, o cônjuge sobrevivente não perde o direito em receber a pensão por morte, entretanto, quando o segundo marido/esposa vier a falecer, terá que optar pela pensão por morte que lhe será mais vantajosa.

Prazo de recebimento da pensão por morte – duração do benefício varia conforme a idade do dependente na data do óbito do segurado:

Idade do dependente:

  • menos de 22 anos = recebe por 03 anos
  • entre 22 e 27 anos = recebe por 06 anos
  • entre 28 e 30 anos = recebe por 10 anos
  • entre 31 e 41 anos = recebe por 15 anos
  • entre 42 e 44 anos = recebe por 20 anos
  • a partir de 45 anos = recebe vitalício

Caso o falecido não tenha mais de 18 meses de contribuições ou o casamento tenha sido celebrado em período inferior a 02 anos antes do óbito, receberá a pensão por morte por apenas 04 meses.

Para os casos de companheiros, que vivem em união estável, deverá ser comprovada esta condição, com a apresentação de documentos, sendo vedada somente por prova testemunhal, a exemplo:

  • Comprovante de Residência — confirma que os dois residiam no mesmo local.
  • Certidão de Nascimento dos filhos do casal. 
  • Declaração de conta bancária conjunta. 
  • Dependência no Plano de Saúde. 
  • Dependência na declaração do Imposto de Renda (IR).
  • Dependência no Seguro de Vida.
  • Fotos e vídeos que comprovam o laço entre as pessoas.

Importante: se a morte do companheiro ou companheira ocorrer sem que 18 contribuições mensais do falecido(a) tenham sido feitas, o direito à pensão por morte vai durar apenas 4 meses. 

Além disso, o direito à pensão por morte também terá duração de somente 4 meses caso a união estável tenha iniciado há menos de 2 anos da morte do companheiro ou companheira.

Por isso, há a necessidade de possuir prova de período superior a 02 anos de união estável (quando for o caso) e provas em período anterior a 02 anos antes do óbito.

É importante lembrar que a pensão por morte é um benefício fundamental para amparar financeiramente os dependentes do segurado falecido, principalmente em um momento tão difícil quanto o falecimento de um ente querido. Por isso, é essencial que os dependentes conheçam seus direitos e saibam como proceder para requerer o benefício de forma adequada.

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