Advogada Amanda Mardegam

Concessão de Benefícios Assistenciais – LOAS

Concessão de Benefícios Assistenciais – LOAS

Advogada Amanda Mardegam

Os benefícios assistenciais BPC LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) são garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 8.742/1993. Eles têm como objetivo principal oferecer amparo financeiro a pessoas idosas com mais de 65 anos de idade e pessoas com  deficiência que não possuem meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por suas famílias, garantido às pessoas em situação de baixa renda.

Diferente da aposentadoria, o BPC LOAS não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial, pago pelo Governo Federal, ou seja, não há a necessidade de cumprir uma quantidade mínima de recolhimentos junto ao INSS.

Como funciona a concessão do benefício assistencial LOAS?

A concessão do benefício assistencial LOAS é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para solicitar o benefício, é necessário que o interessado preencha alguns requisitos estabelecidos pela lei, como:

  • Possuir renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
  • Quanto a renda do grupo familiar, quando outro membro da familia recebe benefício previdenciário no valor de 01 salário mínimo e tiver mais que 65 anos de idade, ou receber BPC LOAS, eles não irão ser computados para fins de renda do grupo familiar, dessa forma, em uma família, mais de uma pessoa poderá ter direito em receber o BPC LOAS.
  • Deverá estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) e atualizar a cada 02 anos;
  • A baixa renda/miserabilidade social é aferida através da avaliação social em sua residência, por meio de um assistente social do CRAS, da região em que mora;
  • Comprovar a condição de deficiência ou idade superior a 65 anos.
  • A comprovação da deficiência, deverá ser feita por meio de laudos médicos e outros documentos que atestem a condição de impedimento a longo prazo.

Quais são os direitos do beneficiário do LOAS?

Além do pagamento mensal do benefício, o beneficiário do LOAS tem direito a outros benefícios, como:

  • Isenção do pagamento de taxas em concursos públicos;
  • Isenção do pagamento de tarifas de transporte público urbano;
  • Prioridade no atendimento em serviços públicos, como saúde, educação e assistência social.

Como é feita a manutenção do benefício assistencial LOAS?

Para que o beneficiário continue recebendo o benefício assistencial LOAS, é necessário que ele atualize suas informações no Cadastro Único a cada dois anos, ou sempre que houver mudança na sua situação socioeconômica. Além disso, o INSS pode realizar revisões periódicas para verificar se o beneficiário ainda preenche os requisitos estabelecidos pela lei.

Caso o beneficiário deixe de preencher algum dos requisitos, o benefício pode ser suspenso ou cancelado. Por isso, é importante que o beneficiário mantenha suas informações atualizadas e comprove sua condição de necessidade sempre que solicitado pelo INSS.

Quais as diferenças entre o BPC LOAS e as Aposentadoria do INSS?

  • Valor será sempre de salário mínino;
  • Não tem direito ao 13º salário (abono anual);
  • Não é vitalício, ou seja, tem que atualizar o CadÚnico a cada 02 anos e pode ser revisto;
  • Não gera pensão por morte aos dependentes;
  • Pode ser cessado, se deixar de cumprir os requisitos de manutenção.

Conclusão

Os benefícios assistenciais LOAS são uma importante forma de garantir o amparo financeiro a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica. Eles são destinados a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por suas famílias. 

Para solicitar o benefício, é necessário preencher os requisitos estabelecidos pela lei e comprovar a condição de necessidade.

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