Os cálculos previdenciários são necessários para saber qual o valor estimado que irá receber de benefício previdenciário.
Para as pessoas que possuem direito adquirido em se aposentar pela regras anteriores à Reforma EC 103/2019, a base de cálculo é média aritmética das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 até o mês anterior a data da aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário quando não atingir 85/95 pontos a mulher e o homem, para o caso da aposentadoria por tempo de contribuição.
O fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do trabalhador feito pelo IBGE. O fator previdenciário pode reduzir o valor do benefício para quem se aposenta cedo ou aumentá-lo para quem se aposenta mais tarde.
Já para as pessoas que irão se aposentar com a regras vigentes na Reforma EC 103/2019, a base de cálculo é a média aritmética de TODAS (100%) as contribuições desde julho de 1994 até ao mês anterior à data da aposentadoria, multiplicado pelo coeficiente 60% + 2% para cada ano que a mulher tiver mais de 15 anos de tempo de contribuição e mais de 20 anos de tempo de contribuição, para o homem. Podendo ainda, ser desconsiderado os salários que reduzem o valor do benefício, desde que mantidos o tempo mínimo de contribuição para cada regra.
Essa regra de cálculo se aplica para os casos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez).