Advogada Amanda Mardegam

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Advogada Amanda Mardegam

A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios previdenciários disponíveis para os trabalhadores no Brasil. Ela é concedida aos trabalhadores que atingem um determinado período de tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é responsável pela gestão do sistema previdenciário brasileiro. 

Neste texto, explicaremos como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil, incluindo seus requisitos, cálculo do benefício e a forma de solicitação.

Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador deve cumprir dois requisitos básicos: tempo de contribuição e idade mínima. O tempo de contribuição necessário varia de acordo com o gênero do trabalhador e a data em que ele se filiou ao INSS. 

Para os homens que se filiaram até 12/11/2019, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos. Já para as mulheres que se filiaram até essa mesma data, o tempo mínimo é de 30 anos.

A partir da data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, que ocorreu em 13/11/2019, as regras foram alteradas. 

Para os homens que se filiaram ao INSS após essa data, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos. Já para as mulheres que se filiaram após essa data, o tempo mínimo é de 15 anos.

Além do tempo de contribuição, é necessário que o trabalhador tenha atingido a idade mínima exigida. Para os homens, a idade mínima exigida é de 65 anos. Já para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos. 

Forma de solicitação

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador deve fazer o agendamento pelo site do INSS ou pelo telefone 135. No dia agendado, o trabalhador deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima, munido de documentos pessoais, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição ao INSS e outros documentos que comprovem o tempo de serviço.

Caso o trabalhador não tenha todos os documentos necessários, ele pode solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que é um documento que comprova o tempo de serviço prestado em empresas ou órgãos públicos.

Após a análise do processo, o INSS emitirá uma carta de concessão, que informará o valor e a data do primeiro pagamento do benefício. É importante ressaltar que, em caso de negativa do benefício, o trabalhador tem direito a recorrer da decisão, apresentando recursos administrativos ou judiciais.

Quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Para as pessoas que já estavam contribuindo para o INSS antes da Reforma e que não cumpriram os requisitos de se aposentar até a Reforma de 2019, ou ainda, as pessoas que possuem direito adquirido, também podem optar pelas regras de transição, se forem mais vantajosas financeiramente.

Quais são as regras de transição após a Reforma da Previdência de 2019?

A reforma da Previdência trouxe 04 regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que para todas elas, exige-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres, 35 anos para os homens, além de 15 anos de carência, para ambos.

Regra de Transição – Pedágio 50% – Requisitos:

Será válida para os segurados que faltavam menos de 02 anos para se aposentar na Reforma, ou seja, a mulher precisa ter mais de 28 anos de tempo de contribuição e o homem mais de 33 anos de tempo de contribuição;

  • Não exige idade mínima;
  • Aplica-se o fator previdenciário;
  • Homem precisa ter 35 anos de tempo de contribuição e mulher 30 anos; além de 15 anos (180 meses) de carência;
  • Precisa cumprir o pedágio de 50% do tempo que falta em 13/11/2019 para 35 anos e 30 anos de tempo de contribuição.

Regra de Transição – Pedágio 100% – Requisitos:

  • Homem precisa ter 60 anos; Mulher 57 anos de idade;
  • Homem precisa ter 35 anos de tempo de contribuição e mulher 30 anos; além de 15 anos (180 meses) de carência;
  • Precisa cumprir o pedágio de 100% do tempo que falta em 13/11/2019 para 35 anos e 30 anos de tempo de contribuição.

Regra de Transição – Por Pontos – Requisitos:

  • Não exige idade mínima;
  • Homem precisa ter 35 anos de tempo de contribuição e mulher 30 anos; além de 15 anos (180 meses) de carência;
  • Somando-se a idade + o tempo de contribuição, o homem precisa computar 100 pontos em 2023 e a mulher 90 pontos em 2023;
  • Essa pontuação aumenta a cada ano, até completar 105 pontos para os homens em 2028 e até 100 pontos para as mulheres em 2033.

Regra de Transição – Idade mínima Progressiva – Requisitos:

  • Homem precisa ter 63 anos de idade em 2023;
  • Mulher precisa ter 58 anos de idade em 2023;
  • Homem precisa ter 35 anos de tempo de contribuição e mulher 30 anos; além de 15 anos (180 meses) de carência;
  • A idade, tanto do homem quanto da mulher, aumenta 06 meses a cada ano, até chegar em 62 anos de idade para a mulher e em 2031 e aos 65 anos de idade para o homem em 2027.

Considerações finais

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário importante para os trabalhadores brasileiros, uma vez que garante a proteção social aos trabalhadores que contribuíram com a previdência durante sua vida laboral. No entanto, a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras de concessão deste benefício, principalmente no que se refere à idade mínima e tempo de contribuição.

Portanto, é fundamental que os trabalhadores fiquem atentos às mudanças nas regras previdenciárias e às exigências necessárias para a concessão do benefício. 

Além disso, é importante que sempre se consultem e sejam auxiliados por profissionais especializados, para que possam indicar a melhor regra para se aposentar.

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