Advogada Amanda Mardegam

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade

Advogada Amanda Mardegam

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário previsto na Constituição Federal de 1988 que garante a proteção social aos trabalhadores que completam determinada idade e tempo de contribuição ao sistema previdenciário, ela é regulamentada pela Lei 8.213/91, que estabelece as condições para a concessão do benefício.

Neste texto, vamos explicar o que é a aposentadoria por idade no Brasil, quem tem direito ao benefício, quais as regras de transição em vigor após a Reforma da Previdência de 2019 e como fazer o requerimento.

O que é a aposentadoria por idade no Brasil?

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que completam determinada idade e tempo de contribuição ao sistema previdenciário, tem três modalidades de Aposentadoria por Idade:

Aposentadoria por Idade Urbana

A idade mínima para os Homens é de 65 anos de idade, além de 15 anos de tempo de contribuição. Já para as mulheres a idade é de 62 anos e também 15 anos de tempo de contribuição.

Além dos requisitos idade mais tempo de contribuição, precisa-se comprovar 180 meses de carência, que são, meses válidos de contribuição, seja através de pagamento de contribuições ou comprovação de atividade.

Aposentadoria por Idade Rural

Nesta modalidade o homem precisa ter 60 anos de idade e a mulher 55 anos de idade, além de comprovar, ao menos, 15 anos de atividade rural, sendo que no momento do requerimento da aposentadoria ou do implemento etário, deverá estar na lida rural.

Aposentadoria por Idade Híbrida:

Nesta modalidade, o homem precisa ter 65 anos e a mulher 62 anos de idade, sendo que os 15 anos de tempo de contribuição poderão ser tanto de atividade urbana quanto de atividade rural.

Há diversos documentos para comprovar a atividade rural, inclusive, podem ser utilizados documentos de pais para comprovar a atividade rural dos filhos enquanto solteiros, documentos do marido para comprovar atividade rural para a esposa.

Exemplo de Documentos: Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Ficha de Matrícula Escolar, Ficha de Posto de Saúde, Escritura de Compra e Venda do Imóvel, Notas Produtor, dentre outros, desde que possuam a qualificação de LAVRADOR/AGRICULTOR.

Ainda, há a possibilidade de reconhecer o exercício da atividade rural para períodos anteriores aos 12 anos de idade, desde que o segurado tenha documentos nesse sentido.

Os períodos de atividade rural poderão ser utilizados não somente para a concessão da Aposentadoria por Idade, mas também para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e suas regras de transição.

Por isso a importância de ser sempre auxiliado por um profissional especialista.

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