Amanda Mardegam - Especialista em Aposentadorias
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Revisão da Vida Toda

Você se aposentou há menos de 10 anos e contribuiu antes de Julho de 1994?

Descubra se você tem direito à Revisão da Vida Toda e quanto você pode receber. Não perca tempo e dinheiro. Revise seu benefício agora!

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Quais benefícios eu posso ter direito na Revisão?

Aposentadorias

Pensão por Morte

Auxílio-Acidente

Benefícios por Incapacidade

Auxílio-Reclusão

Sobre a Revisão da Vida Toda

Aprovada pelo Supremo Tribunal de Federal em 01/12/2022, cujo qual fixou o entendimento de ser constitucional que, os Segurados que possuem contribuições antes de 07/1994, podem incluir essas contribuições no cálculo dos seus benefícios, se assim forem mais vantajosas financeiramente.

Com a decisão do STF, todas as instâncias inferiores, devem seguir o mesmo entendimento.

Até 26/11/1999 a base de cálculo dos benefícios era dos últimos 36 salários de contribuição.

Com a Lei 9876/1999 houve a alteração legislativa onde foi fixado a limitação do uso das contribuições a partir de 07/1994 para quem já contribuía para o INSS e que se aposentaria após 26/11/1999. Ocorre que, esta regra criada contraria a regra que já existia na Lei 8213/91, cuja a qual não havia limitou o uso das contribuições existentes antes de 07/1994 nos cálculos dos benefícios.

Portanto, o STF, reafirmou o entendimento do STJ, no sentido de que “as pessoas que já contribuíam para o INSS antes da Lei 9876/1999, podem OPTAR por incluir no cálculo dos benefícios, TODOS os salários de contribuição, inclusive os ANTERIORES à JULHO DE 1994, se assim for mais favorável financeiramente.

Com isso, pessoas que contribuíram com valores mais altos antes de 07/1994 e que se aposentaram na regra da lei 9876/1999 (a partir de 26/11/1999 até 13/11/2019 – com as regras anteriores a última Reforma da Previdência), podem ter direito a esta revisão que, inclusive, os valores recebidos podem DOBRAR ou TRIPLICAR, podendo gerar valores atrasados para receber de mais de R$ 50.000,00.

Casal de idosos segurando xícara de café e olhando para o horizonte

Principais dúvidas sobre a Revisão da Vida Toda

Quem tem direito na Revisão?

  • Contribuiu antes de 07/1994
  • O primeiro PAGAMENTO do seu benefício se deu há MENOS de 10 anos
  • Benefícios concedidos a partir de 26/11/1999 até antes da Emenda Constitucional 103/2019

Como saber se tem direito em aumentar o valor do benefício?

Somente através da elaboração dos CÁLCULOS e análise do benefício concedido.

Qual o prazo para entrar com a Revisão da Vida Toda?

10 anos contados do primeiro mês seguinte ao recebimento do benefício e não da entrada do requerimento.

Quanto vou receber pela Revisão da Vida Toda?

O pagamento das diferenças com a revisão será dos ÚLTIMOS 05 anos, contados da entrada da ação. Portanto, quanto mais tempo demorar para entrar, menos dinheiro de atrasados irá deixar de ganhar.

Quais Documentos para pedir a Revisão da Vida Toda?

  • CNIS – Extrato Previdenciário
  • Carta de Concessão
  • Cópia do Processo de Aposentadoria
  • Carteiras de Trabalho e Guias de Recolhimento
  • Documentos Pessoais

Palavra dos Clientes

Veja o que os clientes estão comentando sobre o meu trabalho.

  • Silvania Cardozo
    Cliente

    Dra. Amanda é uma excelente profissional, advogada nota 10.

  • Antonio Costa
    Cliente

    Profissional de muito conhecimento, experiente e atualizada no sistema previdenciário, atenciosa, sempre transparente com o cliente, já recomendei para amigos de trabalho.

  • Jefferson Gonçalves
    Cliente

    Excelente profissional, ótimo atendimento, competência e pontualidade em seus trabalhos.

  • Sueli Moreira
    Cliente

    Advogada Amanda foi uma pessoa muito prestativa e atenciosa comigo todas as vezes que precisei dos serviços dela foi excelente em me atender recomendo sempre os serviços dela.

  • Jocasta Ribeiro
    Cliente

    Atendimento de excelência com experiência no assunto de previdência e orientação importantes para a concessão de benefícios, super indico o trabalho da Dra. Amanda Mardegam!!!

  • Gilvania Oliveira
    Cliente

    Dra. Amanda é uma excelente profissional, muito prestativa ela é 10. Recomendo o trabalho dela de olhos fechados sem medo de errar.

Advogada Amanda Mardegam

Sobre mim

Advogada há mais de 9 anos, especialista em benefícios do INSS há mais de 5 anos, pós graduada em Direito da Seguridade Social (INSS).

Minha missão é ajudar você a conquistar e desfrutar do MELHOR momento da sua vida através da concessão e da revisão do seu benefício previdenciário.

Mudar a vida de cada cliente que passa pelo meu escritório é mudar um pouco a minha vida e é isto que me move diariamente.

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