Revisão da Vida Toda
Você se aposentou há menos de 10 anos e contribuiu antes de Julho de 1994?
Descubra se você tem direito à Revisão da Vida Toda e quanto você pode receber.
Não perca tempo e dinheiro. Revise seu benefício agora!
Quais benefícios eu posso ter direito na Revisão?
Aposentadorias
Pensão por Morte
Auxílio-Acidente
Benefícios por Incapacidade
Auxílio-Reclusão
Sobre a Revisão da Vida Toda
Aprovada pelo Supremo Tribunal de Federal em 01/12/2022, cujo qual fixou o entendimento de ser constitucional que, os Segurados que possuem contribuições antes de 07/1994, podem incluir essas contribuições no cálculo dos seus benefícios, se assim forem mais vantajosas financeiramente.
Com a decisão do STF, todas as instâncias inferiores, devem seguir o mesmo entendimento.
Até 26/11/1999 a base de cálculo dos benefícios era dos últimos 36 salários de contribuição.
Com a Lei 9876/1999 houve a alteração legislativa onde foi fixado a limitação do uso das contribuições a partir de 07/1994 para quem já contribuía para o INSS e que se aposentaria após 26/11/1999. Ocorre que, esta regra criada contraria a regra que já existia na Lei 8213/91, cuja a qual não havia limitou o uso das contribuições existentes antes de 07/1994 nos cálculos dos benefícios.
Portanto, o STF, reafirmou o entendimento do STJ, no sentido de que “as pessoas que já contribuíam para o INSS antes da Lei 9876/1999, podem OPTAR por incluir no cálculo dos benefícios, TODOS os salários de contribuição, inclusive os ANTERIORES à JULHO DE 1994, se assim for mais favorável financeiramente.
Com isso, pessoas que contribuíram com valores mais altos antes de 07/1994 e que se aposentaram na regra da lei 9876/1999 (a partir de 26/11/1999 até 13/11/2019 – com as regras anteriores a última Reforma da Previdência), podem ter direito a esta revisão que, inclusive, os valores recebidos podem DOBRAR ou TRIPLICAR, podendo gerar valores atrasados para receber de mais de R$ 50.000,00.
Principais dúvidas sobre a Revisão da Vida Toda
Quem tem direito na Revisão?
- Contribuiu antes de 07/1994
- O primeiro PAGAMENTO do seu benefício se deu há MENOS de 10 anos
- Benefícios concedidos a partir de 26/11/1999 até antes da Emenda Constitucional 103/2019
Como saber se tem direito em aumentar o valor do benefício?
Somente através da elaboração dos CÁLCULOS e análise do benefício concedido.
Qual o prazo para entrar com a Revisão da Vida Toda?
10 anos contados do primeiro mês seguinte ao recebimento do benefício e não da entrada do requerimento.
Quanto vou receber pela Revisão da Vida Toda?
O pagamento das diferenças com a revisão será dos ÚLTIMOS 05 anos, contados da entrada da ação. Portanto, quanto mais tempo demorar para entrar, menos dinheiro de atrasados irá deixar de ganhar.
Quais Documentos para pedir a Revisão da Vida Toda?
- CNIS – Extrato Previdenciário
- Carta de Concessão
- Cópia do Processo de Aposentadoria
- Carteiras de Trabalho e Guias de Recolhimento
- Documentos Pessoais
Palavra dos Clientes
Veja o que os clientes estão comentando sobre o meu trabalho.
Sobre mim
Advogada há mais de 9 anos, especialista em benefícios do INSS há mais de 5 anos, pós graduada em Direito da Seguridade Social (INSS).
Minha missão é ajudar você a conquistar e desfrutar do MELHOR momento da sua vida através da concessão e da revisão do seu benefício previdenciário.
Mudar a vida de cada cliente que passa pelo meu escritório é mudar um pouco a minha vida e é isto que me move diariamente.
Amanda Mardegam Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 43.123.948/0001-47.